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IVA — Declaração periódica e verificação

Quadro 06 reconstruído a partir da contabilidade (contas 243x, sem os lançamentos de apuramento), confrontado com o balancete e com a faturação do SAF-T.

Entrega da DP até 2026-09-21 Pagamento até 2026-09-25 prazo ajustado ao dia útil seguinte
Regime transitório desde 1 de julho de 2026. Já se aplicam a identificação do Regime de Grupos IVA e as regularizações da verba 2.42 da Lista I nos anexos dos campos 40/41. O novo modelo completo só se aplica desde julho de 2027.

Identificação e regularizações aplicáveis desde julho de 2026

Regime Grupos IVA — Lei n.º 62/2025
Confirmar enquadramento no Portal das Finanças
O SAF-T não identifica de forma segura a opção pelo regime nem o NIF dominante.
Anexos dos campos 40 e 41
Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da Lista I
Os movimentos da conta 2434 continuam listados abaixo; classificar no anexo oficial quando aplicável.
Total do imposto a favor do Estado 92
69,045.00 €
Total a favor do sujeito passivo 91
32,496.00 €
Imposto a entregar ao Estado 93
36,549.00 €
Pagamento até 2026-09-25
IVA por entregar (conta 2436)
146,750.48 €
Saldo credor acumulado por pagar · simular plano prestacional →
Vista Modelo AT Mapa detalhado

Quadro 06 — Apuramento do imposto do período

RubricaBase tributávelA favor do suj. passivoA favor do Estado
1 — Transmissões de bens e prestações de serviços em que liquidou imposto
À taxa reduzida (6%) 1 0.00 2 0.00
À taxa intermédia (13%) 5 0.00 6 0.00
À taxa normal (23%) 3 299,857.65 4 68,967.26
Transmissões intracomunitárias isentas
Repartição automática pelo NIF UE do cliente — exige declaração recapitulativa
7 13,422.20
Isentas com direito à dedução (exportações e outras)
Clientes de países terceiros ou com NIF por corrigir — garantir prova de exportação
8 0.00
Isentas sem direito à dedução
Clientes nacionais — confirmar o motivo de isenção
9 178.20
2 — Aquisições intracomunitárias de bens e operações assimiladas
AIC cujo imposto foi liquidado pelo declarante 10 0.00 11 0.00
3 — Serviços efetuados por sujeitos passivos de outros Estados-membros
Imposto autoliquidado pelo declarante 16 0.00 17 0.00
4 — Importações de bens (n.º 8 do art. 27.º do CIVA)
Imposto liquidado pelo declarante 18 0.00 19 0.00
5 — Imposto dedutível
Ativos não correntes (imobilizado) 20 0.00
Existências à taxa reduzida 21 0.00
Existências à taxa intermédia 23 0.00
Existências à taxa normal 22 16,212.09
Outros bens e serviços 24 16,283.91
6 — Regularizações mensais, trimestrais e anuais
Regularizações (art. 23.º a 26.º e 78.º do CIVA)
Ver os 4 lançamentos que compõem os campos 40/41
41 2026-07-06 · 20260731000024 · Iva isento · conta 2434214 — 0.00 €
41 2026-07-07 · 20260731000026 · Iva isento · conta 2434214 — 0.00 €
41 2026-07-10 · 20260731000042 · N.D. · conta 2434213 — 77.74 €
41 2026-07-11 · 20260731000039 · Iva isento · conta 2434214 — 0.00 €
40 0.00 41 77.74
7 — Excesso a reportar do período anterior
Campo 96 da declaração anterior (saldo da conta 2437) 61 0.00
Totais 90 313,458.05 91 32,496.00 92 69,045.00
Imposto a entregar ao Estado (92 − 91) 93 36,549.00

As bases das operações ativas são estimadas a partir do imposto liquidado (imposto ÷ taxa); as operações isentas vêm da faturação do SAF-T. Simulação de apoio — confirmar sempre com a declaração entregue no Portal das Finanças.

Verificação com o balancete e a faturação

Campo 4 vs faturação × 23%

IVA liquidado na contabilidade 68,967.26 € vs 68,967.25 € esperado pela base faturada de 299,857.59 € (diferença +0.01 €).

IVA liquidado: contabilidade vs faturação SAF-T

Contas 2433 (op. gerais): 68,967.26 € · Documentos de venda: 68,967.26 € (diferença +0.00 €). Divergências indicam faturas por contabilizar ou lançamentos sem documento.

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Vendas contabilizadas (71+72) vs base faturada

Razão: 311,368.19 € · Faturação: 313,457.99 € (diferença -2,089.80 €).

Base tributável estimada vs volume de negócios

Bases da DP (campos 1+3+5+7+8+9): 313,458.05 € vs vendas do razão 311,368.19 €. Diferenças podem vir de adiantamentos, autoconsumos ou débitos diretos à classe 7.

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Apuramento do período ainda não lançado

A conta 2435 não tem movimentos neste período: a contabilidade ainda não transferiu o IVA para apuramento. Os valores da DP simulada continuam válidos como previsão.

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IVA apurado por pagar

A conta 2436 apresenta 146,750.48 € por entregar ao Estado (incluído nos compromissos de tesouraria).

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Transmissões intracomunitárias (campo 7)

13,422.20 € repartidos automaticamente pelo NIF UE dos clientes — exige declaração recapitulativa até ao dia 20 do mês seguinte (ver mapa de apoio).

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Isentas sem direito à dedução (campo 9)

178.20 € isentos a clientes nacionais — confirmar o motivo de isenção e, se for exportação indireta ou autoliquidação, mover para o campo correto.

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IVA dedutível vs e-Fatura — sem documentos

Não há documentos e-Fatura recolhidos para este período. Recolhe o mês na página Controlo → e-Fatura para ativar o confronto.

Faturação do período por taxa

TaxaBase faturadaIVA teórico
23%299,857.59 € 68,967.25 €
0%13,600.40 € 0.00 €
Total (109 documentos) 313,457.99 € 68,967.26 €

Coerência por documento — faturação do período

Cruzamento linha a linha entre a taxa aplicada e o NIF do cliente.

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Cliente nacional com faturação isenta — DOMINGOS MENDES GONÇALVES, UNIP., LDA. (NIF 510487777)

178.20 € isentos a um NIF português — confirmar o motivo de isenção (art. 9.º, autoliquidação, embalagens...) e o campo da DP (9 vs 8). Documentos: FT 5502026/817

Confronto com a declaração entregue — 2026-07

Regista os valores da DP que entregaste no Portal das Finanças para este período; o programa passa a mostrar os desvios campo a campo. Preenche só os campos com valor.

Introduzir a declaração entregue

Confronto com o e-Fatura — IVA dedutível dos fornecedores

Não há documentos e-Fatura recolhidos para este período. Recolher na página Controlo → e-Fatura.
MêsDocs e-FaturaBase e-FaturaIVA e-FaturaIVA dedutível (2432)DiferençaEstado
Jan 228 423,742.21 94,974.38 94,943.32 -31.06 ok reconciliar →
Fev 191 255,512.37 55,998.89 74,873.74 +18,874.85 analisar reconciliar →
Mar 195 615,115.43 138,796.15 135,854.16 -2,941.99 analisar reconciliar →
Abr 176 484,164.09 110,531.91 107,133.25 -3,398.66 analisar reconciliar →
Mai 179 336,351.29 76,777.35 75,974.86 -802.49 ok reconciliar →
Jun 140 389,928.21 85,337.24 78,414.83 -6,922.41 analisar reconciliar →

Diferenças positivas (dedutível > e-Fatura) podem vir de deduções diferidas do mês anterior, importações via DUC ou documentos ainda não refletidos no portal; negativas indicam IVA não deduzido (não dedutível, faturas por contabilizar). Usa a reconciliação e-Fatura para ver documento a documento.

Balancete das contas de IVA — prova pelas contas SNC

ContaDescriçãoDébito do períodoCrédito do períodoValor imputado à DPCampoPapel na declaraçãoSaldo acumulado
243 IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA) 0.00 0.00 Sem movimentos relevantes para o Q06 -80,655.10
2432113 IVA-Ex.-MN-Tx Normal 16,212.09 0.00 16,212.09 22 IVA dedutível (débito − crédito) 53,384.54
2432311 IVA-FSE-MN-Tx Reduzida 5.69 0.00 5.69 24 IVA dedutível (débito − crédito) 78.12
2432313 IVA-FSE-MN-Tx Normal 16,278.22 0.00 16,278.22 24 IVA dedutível (débito − crédito) 57,612.18
2433113 IVA-OG-MN-Tx Normal 0.00 68,967.26 68,967.26 4 (base 3) IVA liquidado (crédito − débito) -163,290.58
2434213 IVA-Reg.FE-MN-Tx Normal 0.00 77.74 -77.74 40/41 Regularizações (débito → 40 · crédito → 41) -607.42
2436 IVA - A Pagar 18,157.60 0.00 IVA a pagar — entregas ao Estado, não entra no Q06 -146,750.48

Prova por campo — soma das contas SNC vs declaração

CampoDescriçãoContas SNC que o alimentamSoma das contasValor na DPBate certo?
4 IVA liquidado — taxa normal 2433113 (68,967.26) 68,967.26 68,967.26 ✓ bate certo
22 IVA dedutível — existências à taxa normal 2432113 (16,212.09) 16,212.09 16,212.09 ✓ bate certo
24 IVA dedutível — outros bens e serviços 2432313 (16,278.22) · 2432311 (5.69) 16,283.91 16,283.91 ✓ bate certo
41 Regularizações a favor do Estado 2434213 (77.74) 77.74 77.74 ✓ bate certo

As bases (campos 1/3/5, 10, 16) são estimadas por imposto ÷ taxa e as isentas (7/8/9) vêm da faturação, por isso a prova conta-a-conta aplica-se aos campos de imposto e regularizações.

Evolução do IVA no exercício

IVA liquidado IVA dedutível · posição do mês à direita (a entregar / a recuperar)
Jul
0 € -3 €
Out
0 € -2,300 €
Dez
0 € +144 €
Jan
126,701 € +31,780 €
Fev
129,171 € +54,659 €
Mar
135,695 € +2,770 €
Abr
123,591 € +16,945 €
Mai
124,882 € +48,927 €
Jun
94,323 € +16,438 €
Jul
68,967 € +36,549 €

Comparação homóloga

MêsLiquidado 2025Liquidado 2026VariaçãoPosição 2025Posição 2026
Jul 279,828 € 0 € -100.0% +112,489 € -3 €
Out 222,371 € 0 € -100.0% +77,450 € -2,300 €
Dez 139,492 € 0 € -100.0% +29,369 € +144 €
Jan 255,721 € 126,701 € -50.5% -17,975 € +31,780 €
Fev 181,623 € 129,171 € -28.9% -29,492 € +54,659 €
Mar 181,734 € 135,695 € -25.3% +4,536 € +2,770 €
Abr 182,051 € 123,591 € -32.1% -803 € +16,945 €
Mai 147,189 € 124,882 € -15.2% +11,134 € +48,927 €
Jun 106,509 € 94,323 € -11.4% -8,076 € +16,438 €
Jul 279,828 € 68,967 € -75.4% +112,489 € +36,549 €